Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Vara de Família e Sucessões de Taubaté decreta divórcio inicialmente

Divórcio Liminar: Sem controvérsia quanto ao divórcio, é possível o julgamento antecipado parcial de mérito.

Publicado por Sidval Oliveira
há 4 anos

Caro Leitor,

Hoje trago uma decisão judicial que decretou o divórcio do casal inicialmente (liminar).

Entenda o Divórcio inicial

Segundo o artigo 356 do Código de Processo Civil é possível o julgamento parcialmente do mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:


Novo direito de família. Seja atendido pelo WhatsApp


Mostrar-se incontroverso e estiver em condições de imediato julgamento.

O dilema: afinal, devo pedir o julgamento após a contestação?

É normal esse questionamento vir à tona quando acompanhamos o processo e demora da justiça.

Também é comum no caso de vários pedidos cumulados como partilha, guarda, visitação e alimentos de filhos menores .

No final, o objetivo é sempre obter o divórcio do casal.

Por outro lado, não há vedação legal para o pedido de divórcio no início do processo.

Clique no botão para ser atendido por um advogado de direito de família.

Agende sua consulta aqui!

Segue a íntegra da decisão:

Vara e Família e Sucessões de Taubaté

Processo 1005248-97.2020.8.26.0625 – Divórcio Litigioso – Tutela de Urgência – E.R.B. – N.O.B. – Vistos. I Tendo em vista que não há controvérsia quanto à decretação do divórcio, e nem há necessidade de produção de provas a respeito, é possível o julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356, incs. I e II, do CPC). Isto posto, com fundamento no art. 356, incs. I e II, do Código de Processo Civil c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO entre ERB e NOB. A autora voltará a utilizar o nome de solteira (fls. 05). Expeça-se mandado de averbação. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).

II. O feito prosseguirá para apreciação do pedido de partilha de bens, fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas.III. 97/99 e 107/109: Admito os quesitos formulados pelas partes, ressalvadas, à análise do Sr. Perito, as indagações para as quais não haja elementos nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente(fora do objeto da perícia a seu cargo). Remetam-se os autos ao SESO.IV. Fls. 125/126: Quanto ao pedido de fixação provisória de visitas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, voltando conclusos em seguida. Int.

Siga o escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) nas redes sociais:

Instagram

Facebook-f

Twitter

Linkedin-in

Youtube

Medium

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

  • Sobre o autorAdvogado inscrito na OAB/SP 168.872, com 20 anos de experiência.
  • Publicações94
  • Seguidores31
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-de-familia-e-sucessoes-de-taubate-decreta-divorcio-inicialmente/1100143242

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Título V. Do Valor da Causa

Edmara Mendes  de Souza, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Petição de divórcio consensual judicial

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens com Pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Evidência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)